Séries de numeração
Toda NF-e e toda DC-e carregam duas informações que, juntas, identificam o documento perante a SEFAZ: a série e o número. Dentro de uma mesma série, os números são sequenciais e não podem se repetir — se a numeração voltar atrás, a SEFAZ rejeita a nota por duplicidade (rejeição 539).
No Notavia, as séries ficam em Cadastros → Séries de numeração. Cada emitente (CNPJ) tem suas próprias séries, e cada série tem seu próprio contador, independente das demais.
Por que ter mais de uma série
Uma série só já resolve a maioria dos casos. Use várias quando precisar separar numerações que avançam em ritmos diferentes:
- Filiais ou pontos de venda que emitem em paralelo e não devem disputar o mesmo contador.
- Sistemas distintos emitindo pelo mesmo CNPJ (um ERP legado e o Notavia, por exemplo).
- Separação operacional entre tipos de operação, por conveniência interna.
Como cada série tem contador próprio, duas notas emitidas ao mesmo tempo em séries diferentes nunca brigam pela numeração.
A série padrão
Cada emitente tem exatamente uma série padrão por documento (uma para NF-e, uma para DC-e). É ela que aparece pré-selecionada na tela de emissão. Você pode trocar a série na hora de emitir, nota a nota, sem alterar o padrão.
Para mudar o padrão, use o botão Tornar padrão na linha da série desejada.
Continuando a numeração de outro sistema
Este é o caso de quem já emitia notas em outro emissor e está migrando para o Notavia. A numeração não pode recomeçar do 1: a SEFAZ já conhece as notas anteriores daquela série.
- Descubra o número da última nota emitida no sistema antigo, naquela série.
- Em Séries de numeração, crie (ou edite) a série com o mesmo número da série antiga.
- No campo Próximo número, informe o número da próxima nota — ou seja, o último + 1.
Exemplo: se a última NF-e da série 1 no sistema antigo foi a 1.234, cadastre a série 1 com o próximo número 1235. A primeira nota emitida no Notavia sairá com o número 1235.
Faixa válida de séries
A série vai de 0 a 889. As séries 890 a 999 são reservadas pela SEFAZ para contingência (SCAN/SVC) e não podem ser usadas na emissão normal — nelas, eventos como cancelamento e carta de correção, e também a inutilização de numeração, são rejeitados.
Alterando o próximo número
O Próximo número é editável a qualquer momento, mas o efeito depende do sentido:
- Aumentar o número é seguro. O salto de numeração que isso cria pode ser regularizado depois pela tela de Inutilizações.
- Diminuir o número em uma série que já emitiu notas faz o Notavia repetir números já usados, e a SEFAZ passa a rejeitar as próximas notas por duplicidade. Por isso, nesse caso o sistema exige uma confirmação explícita antes de gravar.
Toda alteração de numeração fica registrada na trilha de Auditoria.
Limites do que dá para mudar
Depois que uma série emite o primeiro documento, o número da série e o tipo de documento (NF-e ou DC-e) ficam travados: eles identificam as notas já autorizadas, que são imutáveis por exigência legal. Se precisar de outra numeração, crie uma nova série.
Pela mesma razão, uma série que já emitiu não pode ser excluída. Também não é possível excluir a série padrão — marque outra como padrão antes.
Pela API de integração
O payload de emissão aceita o campo opcional serie, com o número da série (não o identificador):
{
"cnpjEmitente": "12345678000190",
"serie": 2,
"cpfCnpjCliente": "...",
"codigoOperacao": "VENDA",
"itens": [ ... ]
}
Omitindo o campo, a emissão usa a série padrão do emitente. Se a série informada não existir para aquele CNPJ, o job falha com uma mensagem explícita, sem consumir numeração.
O mesmo vale para a DC-e (POST /api/integracao/dce).