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Exportação (NF-e de saída para o exterior)

Quando você vende mercadoria para o exterior, a NF-e modelo 55 é uma operação de exportação: o ICMS é imune/não tributado (CST 41), o destinatário é estrangeiro (sem CNPJ/CPF) e a nota carrega o grupo exporta com a UF de saída do país e o local de embarque.

Como liberar

O grupo de exportação fica escondido por padrão. Para liberá-lo, marque, no cadastro do emitente, o segmento "Exportação". A partir daí, a tela Notas → Emitir NF-e mostra o painel Exportação (grupo exporta) sempre que a operação fiscal selecionada usar um CFOP de exportação (7xxx).

O que você precisa

  1. Operação fiscal com CFOP 7xxx — cadastre (ou use o cadastro rápido) uma operação de saída cujo CFOP fora do estado seja de exportação (7.101, 7.102…). É o CFOP 7xxx que identifica a exportação.
  2. Destinatário no exterior — a exportação é uma operação com o exterior (idDest = 3): a SEFAZ exige um destinatário estrangeiro (rejeições 731/720 quando não é). Cadastre o cliente em Cadastros → Clientes (ou pelo cadastro rápido na emissão) escolhendo o País:
    • O campo País (padrão Brasil) lista todos os países com o código BACEN por trás. Ao escolher um país estrangeiro, o cadastro vira "exterior": esconde CPF/CNPJ, CEP, UF e município (que passam a "EX"/exterior) e mostra a identificação no exterior (idEstrangeiro).
    • Informe o idEstrangeiro (tax id/VAT do comprador, até 20 caracteres) e o endereço.
  3. Grupo exporta — no painel Exportação da tela Emitir, informe:
    • UF de saída do país — a UF brasileira do porto/aeroporto por onde a mercadoria sai (ex.: SP para o Porto de Santos). Não é "EX".
    • Local de embarque (xLocExporta) — obrigatório.
    • Local de despacho (xLocDespacho) — opcional.

Ao emitir, se a operação tiver CFOP 7xxx a Notavia exige o segmento Exportação habilitado, um destinatário no exterior e o grupo exporta (UF de saída + local de embarque) — caso contrário a emissão é bloqueada antes de ir à SEFAZ.

ICMS na exportação

A exportação tem imunidade de ICMS: a nota sai com CST 41 (não tributada), sem destaque de imposto. Configure a regra de ICMS da operação de exportação com CST 41 na matriz de impostos; sem regra específica, o padrão da emissão já é o CST 41.

São Paulo — código de benefício (cBenef): a SEFAZ-SP exige o cBenef para a CST 41 (rejeições 930 "cBenef não informado" e 931 "cBenef incompatível com a CST/UF"). Como a imunidade de exportação não tem código na tabela cBenef×CST, preencha o campo "Cód. benefício fiscal" do item com a expressão literal SEM CBENEF. Verificado em homologação (cStat 100).

IBS/CBS (reforma 2026): no ano-teste de homologação, a NF-e de exportação leva as alíquotas de teste do IBS/CBS (configuradas na matriz) — informar alíquota zero é rejeitado (1026 "alíquota do IBS da UF inválida"). A imunidade efetiva de IBS/CBS na exportação será tratada conforme as notas técnicas e o ambiente de produção da reforma.

Drawback e exportação indireta (detExport) — opcional

Para drawback ou exportação indireta (quando outra empresa efetiva a saída), a NF-e tem o grupo detExport por item: o nº do ato de drawback (nDraw) e/ou o grupo de exportação indireta (registro de exportação NRE, chave da NF-e que efetivou a saída e a quantidade exportada). Esses campos são opcionais. Na tela Emitir NF-e, quando a operação é de exportação, cada item ganha o botão detExport — clique para adicionar uma ou mais entradas (drawback e/ou indireta). O mesmo está disponível na API de integração (campo exportacoes por item).

Exportação indireta: a chave da NF-e informada no exportInd é automaticamente referenciada na nota (grupo NFref) — sem isso a SEFAZ rejeita (345). A NF-e referenciada precisa ser um documento válido da contraparte (a comercial exportadora); chaves de teste/própria são rejeitadas em homologação (552).

O que sai no XML

Observações