Emitir DC-e (Declaração de Conteúdo eletrônica)
A DC-e (Declaração de Conteúdo eletrônica, modelo 99) é o documento que substitui a antiga declaração de conteúdo em papel. Ela acompanha o transporte de bens e mercadorias que não exigem nota fiscal — por exemplo, remessas feitas por quem não é contribuinte (pessoa física ou empresa não obrigada à NF-e). É obrigatória em todo o país desde 6 de abril de 2026 (Ajuste SINIEF 22/2025).
Diferente da NF-e, a DC-e não tem impostos: é uma declaração do que está sendo transportado (remetente, destinatário, itens, valores e transporte). A autorização é feita no ambiente nacional (SVRS), e o documento gera a DACE (representação impressa em PDF, com QR-Code).
Quando usar DC-e (e quando usar NF-e)
- NF-e (modelo 55): operação que exige documento fiscal — venda, transferência entre CNPJs, devolução, etc. Tem impostos (ICMS/IPI/PIS/COFINS + IBS/CBS/IS).
- DC-e (modelo 99): transporte de bens sem exigência de nota fiscal — tipicamente remetente não-contribuinte. Sem impostos, só a declaração do conteúdo.
Na dúvida sobre qual documento a sua operação exige, confirme com o seu contador.
Tipo de emissão (quem emite a DC-e)
No alto da tela você escolhe o tipo de emissão, que diz em nome de quem a DC-e é assinada:
- Marketplace (padrão): a Notavia assina a DC-e como plataforma (certificado próprio), em nome de um remetente não-contribuinte — o vendedor CPF ou CNPJ sem Inscrição Estadual que despacha pela plataforma. A identificação da plataforma (CNPJ, nome e site) é preenchida automaticamente.
- Emissor próprio (não-contribuinte): o próprio remetente emite com o certificado A1 dele. Neste modo o remetente é o próprio emitente selecionado.
⚠️ Importante (contribuintes de ICMS): quem tem Inscrição Estadual ativa não pode ser o remetente de uma DC-e em nenhuma modalidade — a regra da SEFAZ (rejeição 812) vale para o remetente, e o modo Marketplace não contorna isso. Mercadoria de contribuinte deve circular com NF-e (modelo 55). O portal bloqueia a emissão quando identifica que o remetente informado é contribuinte (pelo cadastro de emitentes e clientes); documentos fora do cadastro são barrados pela própria SEFAZ.
ℹ️ Os modos Transportadora e Correios (ECT) não estão disponíveis: exigem habilitação própria (transportadora habilitada a CT-e; ECT é exclusiva dos Correios).
Emitir uma DC-e
- Abra Notas → Emitir DC-e e escolha o tipo de emissão (acima).
- Escolha o emitente (remetente) — usa o mesmo cadastro e certificado A1 da NF-e.
- Informe o destinatário (CNPJ, CPF ou — para o exterior — identificação estrangeira) e o endereço.
- Adicione os itens: descrição, NCM, quantidade, valor unitário e valor. Não há tributação a preencher.
- Informe o transporte (modalidade e transportador, quando houver).
- Clique em Emitir. A Notavia monta o XML, assina com o seu certificado e envia ao ambiente nacional. Autorizada, a DC-e fica guardada e você gera a DACE em PDF para acompanhar a carga.
DACE (a “DANFE” da DC-e)
A DACE é a representação impressa da DC-e, com QR-Code para conferência da autenticidade. Ela é gerada sob demanda em PDF (o XML autorizado é a fonte da verdade e fica guardado).
Cancelamento
A DC-e pode ser cancelada por evento (a prefeitura/SEFAZ devolve cStat 101 no prazo, ou 155 fora
do prazo). Não há carta de correção nem inutilização de faixa para a DC-e — só o cancelamento.
Consultar situação
Na lista DC-e emitidas, o botão Consultar situação verifica na SEFAZ o estado atual da DC-e e sincroniza o status local (por exemplo, confirma um cancelamento).
E-mail ao destinatário
Se você ativou o envio de documentos por e-mail (Administração → Comunicação → E-mail da NF-e), a DC-e autorizada é enviada automaticamente ao e-mail do destinatário (quando informado no endereço), com o XML e a DACE em PDF anexados — igual à NF-e.
Limites por plano
A DC-e tem cota própria, separada da sua franquia de NF-e:
| Plano | DC-e |
|---|---|
| Free | 5/dia |
| Essencial | 288/mês |
| Profissional | 1.725/mês |
| Negócios | 4.140/mês |
| Escala | 6.900/mês |
| Enterprise | volume |
A franquia mensal de DC-e equivale à da NF-e + 15%; o excedente (nos planos pagos) segue o mesmo preço por documento da NF-e do seu plano, e o Free bloqueia ao atingir 5/dia (reset à meia-noite no horário do estado do emitente). A emissão em homologação não consome cota. Veja Planos e assinatura.
Observações
- A DC-e usa o mesmo certificado A1 e os mesmos cadastros de cliente/transportadora da NF-e.
- A emissão por API de integração segue o mesmo modelo assíncrono da NF-e — veja
Emissão e eventos assíncronos (POST
/dce, cancelamento por chave, downloads de XML/DACE e webhook).