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Emitir DC-e (Declaração de Conteúdo eletrônica)

A DC-e (Declaração de Conteúdo eletrônica, modelo 99) é o documento que substitui a antiga declaração de conteúdo em papel. Ela acompanha o transporte de bens e mercadorias que não exigem nota fiscal — por exemplo, remessas feitas por quem não é contribuinte (pessoa física ou empresa não obrigada à NF-e). É obrigatória em todo o país desde 6 de abril de 2026 (Ajuste SINIEF 22/2025).

Diferente da NF-e, a DC-e não tem impostos: é uma declaração do que está sendo transportado (remetente, destinatário, itens, valores e transporte). A autorização é feita no ambiente nacional (SVRS), e o documento gera a DACE (representação impressa em PDF, com QR-Code).

Quando usar DC-e (e quando usar NF-e)

Na dúvida sobre qual documento a sua operação exige, confirme com o seu contador.

Tipo de emissão (quem emite a DC-e)

No alto da tela você escolhe o tipo de emissão, que diz em nome de quem a DC-e é assinada:

⚠️ Importante (contribuintes de ICMS): quem tem Inscrição Estadual ativa não pode ser o remetente de uma DC-e em nenhuma modalidade — a regra da SEFAZ (rejeição 812) vale para o remetente, e o modo Marketplace não contorna isso. Mercadoria de contribuinte deve circular com NF-e (modelo 55). O portal bloqueia a emissão quando identifica que o remetente informado é contribuinte (pelo cadastro de emitentes e clientes); documentos fora do cadastro são barrados pela própria SEFAZ.

ℹ️ Os modos Transportadora e Correios (ECT) não estão disponíveis: exigem habilitação própria (transportadora habilitada a CT-e; ECT é exclusiva dos Correios).

Emitir uma DC-e

  1. Abra Notas → Emitir DC-e e escolha o tipo de emissão (acima).
  2. Escolha o emitente (remetente) — usa o mesmo cadastro e certificado A1 da NF-e.
  3. Informe o destinatário (CNPJ, CPF ou — para o exterior — identificação estrangeira) e o endereço.
  4. Adicione os itens: descrição, NCM, quantidade, valor unitário e valor. Não há tributação a preencher.
  5. Informe o transporte (modalidade e transportador, quando houver).
  6. Clique em Emitir. A Notavia monta o XML, assina com o seu certificado e envia ao ambiente nacional. Autorizada, a DC-e fica guardada e você gera a DACE em PDF para acompanhar a carga.

DACE (a “DANFE” da DC-e)

A DACE é a representação impressa da DC-e, com QR-Code para conferência da autenticidade. Ela é gerada sob demanda em PDF (o XML autorizado é a fonte da verdade e fica guardado).

Cancelamento

A DC-e pode ser cancelada por evento (a prefeitura/SEFAZ devolve cStat 101 no prazo, ou 155 fora do prazo). Não há carta de correção nem inutilização de faixa para a DC-e — só o cancelamento.

Consultar situação

Na lista DC-e emitidas, o botão Consultar situação verifica na SEFAZ o estado atual da DC-e e sincroniza o status local (por exemplo, confirma um cancelamento).

E-mail ao destinatário

Se você ativou o envio de documentos por e-mail (Administração → Comunicação → E-mail da NF-e), a DC-e autorizada é enviada automaticamente ao e-mail do destinatário (quando informado no endereço), com o XML e a DACE em PDF anexados — igual à NF-e.

Limites por plano

A DC-e tem cota própria, separada da sua franquia de NF-e:

Plano DC-e
Free 5/dia
Essencial 288/mês
Profissional 1.725/mês
Negócios 4.140/mês
Escala 6.900/mês
Enterprise volume

A franquia mensal de DC-e equivale à da NF-e + 15%; o excedente (nos planos pagos) segue o mesmo preço por documento da NF-e do seu plano, e o Free bloqueia ao atingir 5/dia (reset à meia-noite no horário do estado do emitente). A emissão em homologação não consome cota. Veja Planos e assinatura.

Observações