Segmentos (combustíveis, veículos, medicamentos e marketplace)
Alguns ramos de atividade exigem grupos específicos na NF-e modelo 55. A Notavia mantém esses grupos escondidos por padrão e os libera por segmento do emitente, do mesmo jeito que a rastreabilidade, a importação e a exportação. São quatro:
A DC-e (modelo 99) não é um segmento da NF-e — é um documento à parte, com a sua própria tela de emissão (Notas → Emitir DC-e). Os segmentos abaixo valem só para a NF-e.
| Segmento | Grupo na NF-e | Onde aparece |
|---|---|---|
| Combustíveis | prod/comb |
por item |
| Veículos novos | prod/veicProd |
por item |
| Medicamentos (ANVISA) | prod/med |
por item |
| Marketplace / intermediador | ide/indIntermed + infNFe/infIntermed |
na nota |
Como liberar
No cadastro do emitente, seção Segmentos, marque o(s) segmento(s) que você usa. A partir daí, a tela Notas → Emitir NF-e passa a mostrar os campos correspondentes: uma coluna/botão por item (combustíveis, veículos, medicamentos) ou um painel na nota (intermediador). Sem o segmento marcado, os campos não aparecem e não vão ao XML mesmo que enviados pela API.
Combustíveis (prod/comb)
No botão Combustível (ANP) da linha do item informe:
- Código ANP (
cProdANP) e descrição ANP (descANP) — obrigatórios. - UF de consumo (
UFCons). - Para distribuição de GLP, os percentuais % GLP (
pGLP), % gás natural nacional (pGNn) e % gás natural importado (pGNi). - Valor de partida (
vPart), CODIF e quantidade à temperatura ambiente (qTemp) quando aplicáveis. - CIDE (base, alíquota e valor) e encerrante (bico/bomba/tanque + valores inicial/final) — apenas quando a operação exige; deixe em branco se não se aplicam.
Atenção (combustíveis): o código ANP e a unidade comercial do produto precisam bater com a tabela oficial da ANP — a SEFAZ rejeita unidade incompatível (rejeição 854). Ex.: GLP é em KG, combustíveis líquidos em LT. Para GLP/gás natural, a soma dos percentuais (% GLP + % gás nacional + % gás importado) deve dar 100 (rejeição 855).
ICMS monofásico (combustíveis)
Combustíveis monofásicos (gasolina, diesel, GLP, etanol…) têm o ICMS cobrado uma única vez na cadeia, por alíquota ad rem (R$ por unidade) — não por percentual. Para emitir:
- Cadastre na matriz de impostos uma regra de ICMS com o CST monofásico: 02 (tributação própria), 15 (própria + retenção), 53 (diferimento) ou 61 (já cobrado anteriormente / revenda). Não informe alíquota % — o valor vem da tabela nacional.
- A alíquota ad rem (R$/unidade) é uma tabela nacional do CONFAZ mantida pela Notavia e
atualizada a cada ano; o cálculo (
vICMSMono = quantidade × ad rem) é automático pelo código ANP do item. Valores vigentes em 2026 (Convênios ICMS 112/2025 e 113/2025): gasolina e etanol anidro R$ 1,57/L, diesel e biodiesel R$ 1,17/L, GLP e GLGN R$ 1,47/kg. - Informe o grupo de combustível normalmente (código/descrição ANP, percentuais quando GLP/gás).
A NF-e sai com o grupo ICMSMono (ICMS02/15/53/61) e os totais de ICMS monofásico, validados pela SEFAZ. Lubrificantes e demais produtos ANP com ICMS normal/ST seguem pelo fluxo padrão da matriz.
Veículos novos (prod/veicProd)
No botão Veículo novo da linha do item informe os dados do veículo zero-km: chassi
(obrigatório), cor (código/descrição/DENATRAN), potência, cilindradas, pesos, nº de série, nº do motor,
tipo de combustível, CMT, distância entre eixos, ano modelo/fabricação, tipo e espécie, código de
marca/modelo, lotação e os códigos de condição do VIN, condição do veículo (condVeic), tipo
de operação (tpOp) e tipo de restrição (tpRest). A SEFAZ exige a maioria desses campos para
veículo novo — preencha conforme a nota fiscal de origem/montadora.
Medicamentos (prod/med)
No botão Medicamento (ANVISA) da linha do item informe o código ANVISA (cProdANVISA), o
preço máximo ao consumidor (vPMC) e, apenas para produtos isentos de registro, o motivo de
isenção (xMotivoIsencao).
Marketplace / intermediador (infIntermed)
Quando a venda acontece em site ou plataforma de terceiros (marketplace), abra o painel
Intermediador / marketplace na tela Emitir e informe o CNPJ do intermediador e o
identificador do seu cadastro na plataforma (idCadIntTran). Preenchidos, a nota marca a operação
como intermediada (indIntermed = 1). Para venda própria, deixe em branco.
Pela API de integração
Os mesmos campos existem no payload de emissão da API: cada item aceita
combustivel, veiculo e medicamento, e a nota aceita intermediador. Assim como na tela, o backend
só os envia se o emitente tiver o segmento habilitado — campos enviados sem o segmento marcado são
ignorados.