Cancelamento, carta de correção e inutilização
Eventos são registrados na SEFAZ depois que a nota foi autorizada. Todos ficam no histórico da nota (linha do tempo no detalhe).
DC-e: a Declaração de Conteúdo eletrônica tem apenas cancelamento (não há carta de correção nem inutilização de faixa). O cancelamento é homologado com
cStat101 (no prazo) ou 155 (fora do prazo).
Cancelamento
Use quando a operação não aconteceu (mercadoria não saiu).
- No detalhe da nota: Cancelar → informe a justificativa (mínimo 15 caracteres).
- Prazo: em regra 24 horas após a autorização (varia por UF; algumas aceitam até 480h com restrições).
- A SEFAZ responde na hora. Aceito (evento 135), a nota muda para Cancelada e o XML do evento fica guardado junto da nota.
Nota cancelada não pode ser "descancelada". Se a operação for acontecer de novo, emita outra nota.
Carta de correção (CC-e)
Use para corrigir erros que não mudam valores: descrição do produto, dados do transportador, endereço (exceto UF)…
- Não pode corrigir: valores, alíquotas, quantidade, data de emissão, emitente ou destinatário. Nesses casos, cancele (dentro do prazo) ou emita nota complementar/de ajuste.
- No detalhe da nota: Carta de correção → descreva a correção (mínimo 15 caracteres).
- Uma nota aceita várias CC-e (numeradas em sequência); a última substitui as anteriores, então repita as correções ainda válidas.
- O DACCE (PDF da carta) sai no botão correspondente do evento, para enviar ao cliente.
Inutilização de numeração
Use quando uma faixa de números foi pulada sem nota emitida — tipicamente quando uma transmissão falhou e o número ficou "queimado" (entenda).
- Em Fiscal → Inutilizações: emitente, série, número inicial e final, justificativa (≥ 15 caracteres).
- A SEFAZ registra (código 102) e aquela faixa nunca mais pode ser usada.
- Regularize dentro do mês seguinte ao da quebra de sequência (regra geral).
Fim da inutilização no Acre, na Bahia e em São Paulo (11/11/2026). Pela NT 2023.002 v1.02 (Ajustes SINIEF 38/2026 e 40/2026), a SEFAZ dessas três UFs deixa de aceitar o pedido. A partir dessa data o portal recusa a inutilização para emitentes de AC, BA e SP — e avisa na tela antes disso. Na prática: número rejeitado pode ser usado de novo, número autorizado só se desfaz por cancelamento, e o que sobrar vira salto na sequência. Nas demais UFs nada muda por enquanto. Se o seu ERP inutiliza numeração sozinho, desligue essa rotina para AC, BA e SP antes de 11/11.
A autorização assíncrona (que a mesma NT encerra em 05/04/2027) não afeta a Notavia: o envio já é sempre síncrono.
Rejeições de eventos
Se a SEFAZ rejeitar o evento (justificativa curta, prazo estourado, nota já cancelada…), o portal mostra o motivo e guarda a tentativa no histórico para auditoria.