Novidades da Notavia
O que mudou no sistema, em ordem do mais recente. Acompanhe aqui as melhorias e os novos recursos liberados para a sua conta.
23/10/2026
🧾 NFS-e: o Simples Nacional passa ao Emissor Nacional em 01/11/2026
Pela Resolução CGSN 191/2026, a partir de 1º de novembro de 2026 as ME e EPP optantes do Simples Nacional emitem a NFS-e somente pelo Emissor Nacional (gov.br) — o caminho que o Notavia já usa. Até 31/10 vale o sistema do município. Para emitir, a empresa precisa estar habilitada no Emissor Nacional (portal gov.br/nfse) e o município, conveniado. Se a nota voltar com E0039 ou E0312, o município ainda não liberou o Simples no ambiente nacional. Veja o passo a passo em NFS-e.
09/10/2026
🛟 Acesso autorizado do suporte
O Admin pode autorizar a equipe da Notavia a entrar na conta (24 horas, 7 dias, 30 dias ou até revogar) para ajustar cadastros e emitir por você, e revogar a qualquer momento. O suporte age como Operador, com faixa de aviso permanente, e tudo fica na Auditoria. Mais em Acesso do suporte.
🔔 Notificações no app
Agora há um sino no topo da tela com os avisos da sua conta, vindos do Admin ou da equipe da Notavia, com contador de não lidos. O Admin envia avisos em Administração → Notificações, para todos ou para um usuário, com validade e e-mail opcional. Mais em Notificações.
04/10/2026
⚡ Emitir mais rápido: produtos, clientes e transportadoras do cadastro
Na NF-e e na DC-e, o produto agora é um campo de texto: digite o código ou parte do nome e escolha na lista. Ao escolher, o valor vem do cadastro e já aparece uma linha nova embaixo, pronta para o próximo produto; a linha vazia é ignorada ao emitir. Na DC-e, remetente, destinatário e transportadora também podem ser buscados no cadastro (e, no emissor próprio, o remetente vem dos dados do emitente), em vez de digitar tudo.
03/10/2026
🏢 Cadastros e matriz por empresa
Clientes, produtos, transportadoras e serviços podem valer para todas as empresas da conta ou para uma ou mais empresas escolhidas por quem cadastra, e o usuário restrito só vê e escolhe as empresas a que tem acesso. A matriz de impostos ganhou a Empresa como chave opcional: uma regra pode valer só para um CNPJ. Mais em Acesso por empresa e Matriz de impostos.
28/09/2026
🏢 Usuário com acesso só a algumas empresas
Em contas com mais de um CNPJ, o Admin pode limitar um Operador a algumas empresas, em Administração → Usuários (ou já no convite). Ele passa a ver e emitir só pelas empresas liberadas, com os cadastros compartilhados e os dessas empresas; matriz e operações ele consulta, sem alterar. Clientes, produtos, transportadoras e serviços ganharam o campo Empresa (compartilhado ou de uma empresa). Mais em Acesso por empresa.
22/09/2026
🧮 NFS-e: retenções federais conforme a lei
As retenções de PIS, COFINS, CSLL, IR e INSS da NFS-e deixaram de ser um "sim ou não" fixo do serviço. Na tela Emitir NFS-e, o campo Retenções federais vem em Automático: nada é retido de tomador pessoa física, prestador do Simples Nacional não sofre PIS/COFINS/CSLL nem IR, valores pequenos (até R$ 10,00) são dispensados, e a prévia mostra o valor retido e o motivo, com a norma. O líquido previsto agora já desconta as retenções, como na nota. Dá para trocar para Reter as do serviço ou Não reter nota a nota. Mais em Retenções federais.
🧾 NFS-e: tributos aproximados conforme o regime
O Sistema Nacional NFS-e recusava a nota de empresa do Simples Nacional (ME/EPP) (E0712) e de empresa fora do Simples (E0713): a nota saía sem a estimativa de tributos da Lei 12.741, o que só é aceito para o MEI. Agora o cadastro do emitente, em Cadastros → Emitentes → NFS-e, tem os tributos aproximados: o percentual do Simples para ME/EPP ou os percentuais federal, estadual e municipal para quem está fora do Simples. Sem eles, a emissão avisa o que preencher antes de consumir número. Mais em Tributos aproximados.
O cadastro do emitente também deixou de voltar para o Emissor Nacional, ao ser salvo, quem emite pelo sistema do município (ISSNet/SGISS).
18/09/2026
📋 NFS-e: lista nacional de serviços no cadastro e na emissão
O código de tributação nacional do serviço agora vem da lista nacional de serviços do Sistema
Nacional NFS-e. Em Cadastros → Serviços (NFS-e), digite o código ou parte da descrição (ex.: show) e
escolha na lista; a tela mostra onde o ISS é devido e se a emissão vai pedir dados a mais. O cadastro
deixou de sugerir códigos terminados em 00, que não existem e eram recusados (E0310), e código
inexistente é recusado já no cadastro, com os códigos certos do mesmo subitem.
🎤 Serviços de evento e de obra
Shows, espetáculos, festas e feiras (item 12 da LC 116) exigem os dados do evento na nota, e serviços de
construção civil exigem os dados da obra. A tela Emitir NFS-e abre o painel certo ao escolher o
código, e a emissão para antes de consumir número se faltar algo. Pela API de integração, os blocos são
evento e obra (veja a documentação). Mais em
Serviços de evento e de obra.
🏛️ Regime especial de tributação do ISS
Para emitente com regime especial de tributação municipal (cooperativa, estimativa, sociedade de profissionais…), a NFS-e deixou de enviar a alíquota do ISS, que o Sistema Nacional recusava (E0604/E1307).
17/09/2026
⏳ Contratou no boleto? O plano vale desde já
Quem contrata com boleto ou Pix passa a usar o plano imediatamente, sem esperar a compensação: a liberação vale até o vencimento da cobrança, com 2 dias de folga. Confirmado o pagamento, o plano segue normalmente; se o prazo terminar sem pagamento, a conta volta ao Free e avisamos por e-mail — e a nova contratação passa a ser por cartão, que libera o plano na hora. A tela Plano e cobrança mostra até quando o plano está liberado.
💳 Cobrança em aberto aparece na tela
Se você contratou com boleto ou Pix, o pagamento leva algum tempo para ser compensado — e nesse período a conta segue no plano anterior. Agora a tela Plano e cobrança mostra um aviso com o valor, o prazo e o link para pagar. Também passamos a avisar por e-mail quando o boleto vence sem pagamento ou quando o banco pede confirmação do cartão.
🔁 Mudar de plano sem nova assinatura
Quem já assina agora vê Mudar para este plano em Administração → Plano e cobrança. A troca acontece na sua assinatura atual: os limites novos valem na hora e a diferença proporcional da mensalidade entra na próxima fatura. Antes, o botão abria um novo checkout, o que podia deixar duas assinaturas ativas no mesmo cartão. Detalhes em Planos e assinatura.
📈 Novo plano Negócios: 3.600 notas por R$ 289
Entre o Profissional (1.500 notas) e o Escala (6.000 notas) agora há o Negócios: 3.600 notas/mês, 4.140 DC-e/mês, 30 CNPJs (adicional a R$ 24), nota excedente a R$ 0,09 e o mesmo suporte prioritário do Profissional, por R$ 289/mês (anual com 2 meses grátis). Se você passa de 2.700 notas por mês no Profissional, o Negócios sai mais barato do que pagar o excedente. Contrate em Administração → Plano e cobrança. Veja todos os planos em Planos e assinatura.
16/09/2026
🧭 O que fazer quando o Sistema Nacional recusa a NFS-e
A mensagem do Sistema Nacional descreve a regra que falhou, não o que mudar na tela — o E0314, por
exemplo, diz que o código municipal "não existe ou não está administrado pelo município de incidência",
e a correção quase sempre é apagar esse campo. Agora, quando a NFS-e é recusada, a tela Emitir
NFS-e mostra um quadro O que fazer para cada código conhecido (E0310, E0312, E0314, E0315, E0390,
E0398, E0604, E1307, E0617 e E0619). Pela API de integração, o mesmo conteúdo vem no campo
orientacao (veja a documentação). A lista completa está em
Rejeições da NFS-e.
✋ Clicar duas vezes em Emitir não envia a nota duas vezes
Nas telas Emitir NF-e, Emitir DC-e e Emitir NFS-e, a tela fica bloqueada na hora em que o envio começa, e cliques repetidos enquanto a resposta não chega são ignorados. Antes, o aviso de "processando" só aparecia depois de um segundo, e cada clique nesse intervalo virava um novo envio.
📍 Avisos na emissão da NFS-e
- O campo Código municipal (cTribMun) agora explica que normalmente fica vazio — só se preenche quando a prefeitura informou um código próprio para o serviço.
- Em serviços de eventos e espetáculos (item 12 da LC 116), a tela avisa que o ISS é devido no município onde o evento acontece, enquanto o Município da prestação estiver vazio.
- O aviso "sem cliente selecionado" passou a aparecer só quando, de fato, nenhum cliente foi escolhido.
14/09/2026
🧭 O que fazer quando a SEFAZ recusa o cadastro da empresa
Algumas rejeições não têm a ver com a nota, e sim com a situação da empresa na SEFAZ — por exemplo,
245 "CNPJ Emitente não cadastrado", 203 "Emissor não habilitado" ou 230 "IE do emitente
não cadastrada". Agora, quando uma delas acontece, a tela Emitir NF-e e o detalhe da nota
mostram um quadro O que fazer com a explicação em linguagem simples e os passos para resolver.
Pela API de integração, o mesmo conteúdo vem no campo orientacao
(veja a documentação).
🔎 Verificar na SEFAZ
O cadastro do emitente ganhou o painel Situação na SEFAZ, com o botão Verificar na SEFAZ: ele consulta o cadastro de contribuintes da SEFAZ da UF e mostra se a inscrição estadual está habilitada e se a empresa está credenciada para emitir NF-e. Serve para entender rejeições como a 245 sem sair do sistema. É só informativo e está disponível nas UFs cuja SEFAZ oferece o serviço (saiba mais).
📝 Aviso de credenciamento no cadastro do emitente
Em alguns estados a empresa precisa se credenciar como emissora de NF-e na SEFAZ antes de emitir — em alguns deles (como MG, PE, DF, MS e, para o MEI, SP) inclusive para usar a homologação. O cadastro do emitente passou a mostrar esse aviso, com o link oficial, quando a UF e o regime do emitente exigem o credenciamento. A lista de estados está em Solução de problemas.
📦 DC-e com valores maiores
A DC-e deixou de recusar declarações acima de R$ 100 mil por item ou R$ 200 mil no total. Esses eram os limites da primeira versão do manual da SEFAZ; a Nota Técnica 2024.001 (versão 1.30) elevou o limite para R$ 100 milhões por item e por declaração, e a Notavia passou a seguir esse valor.
13/09/2026
📱 Itens da nota no celular
Na tela Emitir NF-e aberta no celular, a tabela de itens passou a mostrar cada item com o produto em largura total e, logo abaixo, quantidade, valor unitário, desconto, pedido e os demais campos, um por linha. Antes as colunas disputavam os poucos pixels da tela e o campo de quantidade ficava por cima do seletor de produto, que não abria. No computador nada muda.
💲 Valor unitário preenchido ao escolher o produto
Na tela Emitir NF-e, ao escolher o produto de um item, o campo Valor unit. passa a vir preenchido com o valor do cadastro do produto — antes ele ficava vazio e o valor só era aplicado na hora de emitir. Você continua podendo alterar o valor na própria linha; trocar o produto traz o valor do novo produto. O mesmo vale para um produto criado pelo + durante a emissão.
🎬 Vídeos de treinamento dentro do sistema
Os vídeos de treinamento da Notavia (cadastro de produtos, clientes, operações fiscais, transportadoras, grupos, grupo de NCM, emitente, certificado A1 e a emissão completa de uma NF-e) passaram a ser reproduzidos dentro do próprio portal, com legendas ligadas por padrão — sem sair para outro site. Eles aparecem onde você mais precisa deles:
- Checklist Primeiros passos (Início): cada etapa que tem vídeo ganhou o botão Assistir (N min).
- Listas ainda vazias (Produtos, Clientes, Operações, Transportadoras, Grupos, Grupos de NCM e Emitentes): o botão Ver como cadastrar mostra o vídeo daquela tela.
- Apresentação de cada tela: o último balão oferece Ver vídeo desta tela.
- Biblioteca Aprenda: no menu do seu avatar (canto superior direito), todos os vídeos em ordem
de aprendizado, com a duração e a marca Assistido para os que você já viu. Cada vídeo tem um
endereço próprio (
#/aprenda/<vídeo>) — é o link que os e-mails de acompanhamento usam. - Central de Ajuda: as páginas de Cadastros, Emitente e certificado A1 e Emitir NF-e trazem o vídeo correspondente no topo da seção.
12/09/2026
➕ Grupo novo sem sair do produto ou do cliente
O campo Grupo de produto (no cadastro do produto) e o campo Grupo de cliente (no cadastro do cliente) ganharam o botão +, o mesmo dos cadastros auxiliares da tela de emissão. Quem descobre no meio do cadastro que o grupo ainda não existe cria ali mesmo — código, nome e, no grupo de produto, os padrões de NCM e CEST — e o grupo volta selecionado, já herdando os padrões no produto.
11/09/2026
✅ A emissão avisa o que falta — antes de gastar um número
Quando algo do cadastro impedia a nota de sair, o erro só aparecia na hora de montar o XML: uma mensagem técnica (às vezes em inglês) e, pior, o número da nota já tinha sido reservado — virava um salto na numeração, que depois precisa ser regularizado por inutilização.
Agora a Notavia confere antes de reservar o número e diz exatamente o que corrigir:
- Matriz de impostos sem regra de ICMS para o item da operação — em vez de mandar a nota e receber uma rejeição da SEFAZ, o sistema aponta o item e o caminho (Fiscal → Matriz de impostos).
- Endereço incompleto do emitente ou do destinatário — a SEFAZ exige logradouro, número, bairro, município, UF e CEP. Acontece mais do que parece: a consulta automática pelo CNPJ às vezes traz o logradouro e o número em branco. Se o endereço realmente não tem numeração, informe SN.
Nesses casos nenhum número é consumido: corrija o cadastro e emita normalmente.
E quando a nota é autorizada pela SEFAZ mas algo falha ao gravá-la aqui, a mensagem agora traz a chave de acesso e o aviso para não emitir de novo — assim a nota não é duplicada e o suporte consegue recuperar o XML pela chave.
🏢 Mais CNPJs inclusos nos planos
Quem emite por mais de uma empresa passou a ter muito mais espaço no mesmo plano:
| Plano | CNPJs inclusos |
|---|---|
| Essencial | 5 (era 1) |
| Profissional | 15 (era 3) |
| Escala | 50 (era 10) |
Nada muda na sua assinatura: o limite novo já vale, sem precisar fazer nada.
08/09/2026
💰 O total da nota aparece enquanto você preenche
A tela de emissão passa a mostrar, num rodapé fixo, o total da nota — e ele acompanha o que você digita: item, quantidade, valor, desconto, frete, seguro e outras despesas.
O número não é a soma dos itens. É o valor calculado pela sua matriz de impostos, na data da operação: frete, seguro e despesas entram na base de cálculo, o desconto sai dela, e impostos como ICMS-ST e IPI somam ao total da nota. Ao lado do valor você vê a composição — produtos, frete, desconto e quanto os impostos acrescentam.
Com isso os dois avisos de Pagamento e de Cobrança (duplicatas), que pediam para a soma "bater com o total da nota", agora dizem qual é esse total.
O cálculo usa o mesmo caminho da emissão, então o valor previsto é o valor que a nota vai ter.
🔎 Revisões fiscais: as pendências da sua matriz aparecem antes de virarem problema
Em Fiscal → Revisões fiscais você vê, numa tela só, o que na sua parametrização ainda vai dar trabalho: regra de IBS/CBS sem os códigos da Reforma, cClassTrib que não existe na tabela nacional, produto com NCM fora do catálogo oficial e — a mais fácil de não perceber — regra vencendo sem regra seguinte, que na virada do ano faz a nota parar de sair.
Quando há pendência, um aviso aparece no Início com o link para o painel; quando não há, ele some. Nos achados de IBS/CBS o botão Ver o que a tabela diz mostra as classificações do CST e as linhas do anexo da LC 214 para o NCM da regra, com condição, exceção e link para a lei — como proposta: a escolha continua sendo sua e do seu contador, e nada é gravado.
Detalhes em Revisões fiscais.
⚠️ A nota não sai mais com classificação da Reforma escolhida pelo sistema
Quando a regra de IBS/CBS (ou de IS) não trazia o CST e o cClassTrib, o sistema preenchia
000/000000 sozinho — e o 000000 não existe na tabela nacional. Preencher por conta própria
significava a Notavia declarar, no seu documento fiscal, um enquadramento tributário que você não
escolheu; e o documento autorizado é imutável.
Agora a emissão para e pede o código na regra, e o cadastro da regra confere o código contra a tabela oficial na hora de salvar. As regras que precisam de ajuste estão listadas em Revisões fiscais.
📚 A Via explica códigos fiscais pela tabela oficial — com fonte e data de publicação
A Via passou a consultar as tabelas nacionais oficiais antes de citar um código. Nenhum CFOP, CST, CSOSN, origem, motivo de desoneração ou cClassTrib sai da memória do modelo: sai de uma tabela vendorizada pela Notavia, e a resposta diz de onde veio e quando foi publicada.
O que dá para perguntar agora:
- "O que é o CFOP 5202?" — título, nota explicativa oficial e os indicadores da SEFAZ (por exemplo,
indDevol=1: a operação precisa ter finalidade Devolução;indNFe=0: o código não é admitido em NF-e). Fonte: Portal NF-e, Tabela de CFOP (IT 2023.002 v2.10). - "Quais cClassTrib citam o NCM 1006.20.10?" — as classificações IBS/CBS cujo anexo da LC 214 cita o NCM, com a permissão (permitido/vedado), a condição ("destinados à alimentação humana") e a exceção de cada item. Fonte: SVRS Conformidade Fácil. É proposta, não enquadramento: entrar ou não depende da destinação real, e a matriz só muda em Matriz de impostos.
- "O que significam CST 51 e PIS 03?" — vários códigos de tabelas diferentes numa consulta só, com o grupo do XML em que cada um vale e o regime (CST para Regime Normal, CSOSN para Simples).
- "Qual a alíquota interestadual de SP para BA?" — 7%, 12% ou 4% pelas Resoluções do Senado 22/1989 e 13/2012, conforme a origem da mercadoria. Onde a leitura da norma diverge da anotação do leiaute (emitente do ES vendendo para N/NE/CO), ela mostra as duas leituras e pede confirmação em vez de escolher sozinha.
Salvaguardas:
- Se uma tabela estiver desatualizada (importada/conferida há mais tempo que o limite), a resposta vem com o aviso e a Via recomenda confirmar na fonte oficial.
- Se uma tabela ainda não estiver disponível na instalação, a Via não afirma que o código é inválido — diz que a referência não está disponível.
- Nada é gravado: as tabelas são leitura, e a sua matriz continua sendo a única fonte do cálculo.
07/09/2026
💬 A Via agora ajuda com imposto — sempre dizendo de onde veio o número
A assistente Via (o balão no canto da tela) deixou de desviar das perguntas de tributação. Ela ganhou acesso, somente leitura, ao catálogo oficial de NCM, à matriz de impostos da sua conta e ao mesmo motor de cálculo que a emissão usa.
O que dá para perguntar agora:
- "Qual o NCM de um notebook?" — ela consulta o catálogo oficial do Siscomex. Se o código não existe lá, ela diz que não existe, em vez de inventar um.
- "Por que o ICMS desta venda saiu zerado?" — ela simula a operação e responde qual regra decidiu cada tributo, quais ficaram sem regra e quais não incidem naquele cenário. São coisas diferentes: um DIFAL que não incide porque a venda não é a consumidor final não se resolve cadastrando regra nenhuma.
- "Minha regra de ICMS-ST está pegando?" — ela lista as regras da matriz que casariam com o item, da mais específica para a mais genérica: a primeira é a que venceria.
- "MG usa base dupla no DIFAL?" — ela responde com a fonte, e lembra que o campo da própria regra vence o padrão.
O que ela continua não fazendo — de propósito:
- Não inventa número. Toda alíquota que ela cita vem da regra que você cadastrou, e ela diz isso na mesma frase. O que a Notavia devolve é a sua parametrização, não uma conferência fiscal.
- Alíquota interna de ICMS, FCP e MVA por UF a Notavia não mantém em tabela. Perguntada, a Via responde que não tem o dado, aponta que ele vem da legislação da UF e manda confirmar com o contador — em vez de estimar.
- Não grava nada. Nenhuma dessas consultas altera cadastro, matriz ou nota. A simulação não emite, não reserva numeração e não gera XML.
- Não substitui o contador. A decisão fiscal — e a responsabilidade por ela — continua sendo sua e de quem cuida da sua contabilidade.
A Via é liberada por conta. Se o balão não aparece na sua, fale com o suporte.
05/08/2026
🧾 NFS-e pelo Sistema Nacional (gov.br)
A Notavia agora emite NFS-e — Nota Fiscal de Serviços eletrônica no padrão nacional (gov.br/Sefin), o mesmo que está substituindo os sistemas próprios das prefeituras. Quem presta serviço emite no mesmo portal onde já emite NF-e, com o mesmo certificado A1.
O que chegou:
- Cadastros → Serviços (NFS-e) — o catálogo de serviços: item da LC 116, código de tributação nacional (cTribNac), alíquota do ISS e retenções federais padrão. Emitir vira escolher o serviço e informar o valor.
- Notas → Emitir NFS-e — com prévia de base de cálculo, ISS e valor líquido enquanto você digita.
- Notas → NFS-e emitidas — DANFSe em PDF, XML, consulta ao Sistema Nacional e cancelamento.
- Séries próprias de NFS-e, independentes das da NF-e (seu emitente já ganhou uma série padrão).
- API de integração — emissão, cancelamento e downloads, no mesmo modelo assíncrono da NF-e: veja a documentação para desenvolvedores.
Para começar: marque "Emite NFS-e" no cadastro do emitente. Antes disso, confirme no gov.br/nfse que o seu município está conveniado e que a sua empresa está autorizada a emitir — esse credenciamento é feito lá, com a conta gov.br da empresa.
Passo a passo completo em Emitir NFS-e.
A NFS-e usa a mesma franquia mensal da NF-e do seu plano — não há cobrança separada.
10/07/2026
Meu perfil (nome de exibição + foto)
No avatar do canto superior direito → Meu perfil você agora edita como seu nome aparece no sistema e adiciona uma foto de perfil (PNG ou JPEG, até 2 MB). A foto aparece no seu avatar em todo o sistema, e o nome atualiza na hora (saudação da tela inicial e menu do perfil).
Login com Google/Microsoft para quem já entrava por e-mail
Se você criou a conta entrando por código de e-mail e depois usa o Google ou a Microsoft com o mesmo e-mail, agora o login social é vinculado à sua conta automaticamente, em vez de dar erro.
Séries de numeração por emitente
Chegou a tela Séries de numeração (em Cadastros). Cada CNPJ emitente pode ter várias séries de NF-e e de DC-e, cada uma com o seu próprio contador — útil para filiais, pontos de venda ou sistemas que emitem em paralelo. Uma delas é a padrão, pré-selecionada na emissão; na hora de emitir, você pode trocar a série nota a nota.
Migrando de outro emissor? Agora dá para continuar a numeração: informe no campo Próximo número o número da próxima nota (o último emitido lá fora, mais um) e a sequência segue de onde parou, sem rejeição por duplicidade.
O campo Série NF-e padrão, que antes ficava no cadastro do emitente, foi movido para a nova tela — as
séries e a numeração atuais de cada emitente foram migradas automaticamente, sem nenhuma ação sua.
A API de integração aceita o campo opcional serie no payload de emissão de NF-e e de DC-e.
04/07/2026
DC-e liberada para todas as contas
A DC-e saiu do período de liberação e está disponível em Notas → Emitir DC-e. No modo Marketplace a Notavia assina pelo remetente (CPF/CNPJ não contribuinte de ICMS — contribuinte deve emitir NF-e; o sistema bloqueia antes de transmitir). Inclui DACE em PDF, cancelamento, e-mail ao destinatário e API de integração (emissão assíncrona, downloads por chave e webhook — veja a documentação para desenvolvedores).
Venda para a Zona Franca de Manaus (ISUF)
O cadastro de clientes ganhou o campo Inscrição SUFRAMA — obrigatório em venda com isenção para a ZFM (CFOP 5110/6110). Sem ele a SEFAZ rejeita a nota (erro 625); com ele, a nota é autorizada normalmente. Veja Cadastros.
Tela Emitir NF-e mais limpa
Os campos fiscais opcionais por item (destinação/IPI na base, cBenef, devolução de tributos e documento referenciado) saíram da tabela de itens e agora abrem em uma janela própria — botão Fiscal na linha do item (vira Fiscal ✓ quando algo está preenchido).
Bastidores fiscais
O motor passou a validar o XML contra o schema oficial antes de transmitir (erros estruturais voltam na hora, sem consumir numeração à toa) e já usa o pacote de schemas da NT 2025.002 v1.40 (vigência em produção 03/08/2026) — incluindo o campo cIndOp. A contingência SVC foi validada de ponta a ponta no ambiente de homologação da SEFAZ.
29/06/2026
DC-e — Declaração de Conteúdo eletrônica (em liberação)
A Notavia passa a emitir a DC-e (modelo 99), o documento eletrônico para transporte de bens que não exigem nota fiscal — obrigatório em todo o país desde 6 de abril de 2026. A DC-e não tem impostos, é autorizada no ambiente nacional (SVRS), gera a DACE em PDF com QR-Code e pode ser cancelada. Ela tem cota própria por plano, separada da NF-e: Free 5/dia, Essencial 288/mês, Profissional 1.725/mês, Escala 6.900/mês. Saiba mais em Emitir DC-e.
23/06/2026
Motor fiscal próprio da Notavia
A emissão de NF-e passou a usar o núcleo fiscal próprio da Notavia (em substituição ao componente de terceiros). Para você nada muda na operação — as mesmas notas, eventos e DANFE —, mas o sistema fica mais confiável e independente: montagem do XML, assinatura digital, validação de schema e comunicação com a SEFAZ (autorização, cancelamento, carta de correção, inutilização e distribuição) agora são 100% nossos e multiplataforma. Validado em homologação com as 27 UFs + contingência.
Preparação para a Reforma Tributária
- Crédito presumido de IBS na Zona Franca de Manaus (
gCredPresIBSZFM) já é emitido quando informado. - Código Indicador do Local da Operação (cIndOp) disponível na API de integração (campo
codigoIndicadorOperacao), para operações de nicho como leilão/licitação. A SEFAZ passa a aceitá-lo a partir de 03/08/2026 (schema da NT 2025.002 v1.40).
Dica: ao usar uma série reservada (900–999), a SEFAZ não aceita eventos (cancelamento/carta de correção) nem inutilização nessas notas. Para notas que poderão ter eventos, use série até 889.
21/06/2026
Um pacote grande de recursos fiscais entrou no ar. Destaques:
Notas de comércio exterior
- Importação (NF-e de entrada do exterior) — emissão de NF-e com Declaração de Importação (DI/DUIMP) e Imposto de Importação (II) por item, e cadastro de cliente/fornecedor estrangeiro (com país e identificação no exterior). Disponível ao ativar o segmento Importação no cadastro do emitente.
- Exportação (NF-e ao exterior) — emissão de NF-e de exportação com o grupo de exportação (UF de saída, local de embarque) e drawback / exportação indireta por item. Ative o segmento Exportação no emitente.
Novos segmentos de produto na emissão
Ao ativar o segmento correspondente no cadastro do emitente, a tela Emitir NF-e passa a oferecer:
- Combustíveis — dados ANP por item, incluindo ICMS monofásico (cobrança por R$/unidade, com a tabela oficial mantida atualizada).
- Veículos novos — dados do veículo (chassi, cor, potência, ano…).
- Medicamentos — código ANVISA e preço máximo ao consumidor.
- Marketplace / intermediador — informe o CNPJ do intermediador nas vendas por plataforma de terceiros.
Devolução
- Referência por item na devolução — a NF-e de devolução agora vincula cada item à nota original pela chave de acesso e número do item (grupo DFeReferenciado da Reforma Tributária). Já disponível; passa a ser obrigatório a partir de 01/09/2026 conforme a legislação.
Cadastros e produtividade
- Importar produtos e clientes por planilha (CSV/Excel), com prévia antes de gravar.
- Sugestão de NCM pela descrição do produto, sem custo e sem depender de IA.
- Peso, embalagens e volumes — cadastro de embalagens (com tara) e cálculo automático do peso dos volumes na emissão.
- Repetir nota — gere uma nova emissão pré-preenchida a partir de uma nota existente.
Correções fiscais
- Revisão da base de cálculo do ICMS (IPI na base conforme a destinação, MVA ajustada interestadual, DIFAL por base dupla, desoneração) — alinhada à legislação e validada na SEFAZ.
- Revenda de mercadoria com ST já retida (CST 60 / CSOSN 500) — agora você emite a venda de produtos cujo ICMS-ST já foi recolhido na cadeia (bebidas, autopeças, cosméticos…). Basta uma regra de ICMS com CST 60 (ou CSOSN 500 no Simples) informando MVA + alíquotas; o sistema reconstrói os valores retidos automaticamente, sem digitação na emissão. Veja o guia da matriz.
Mais tributação de ICMS
- Diferimento do ICMS (CST 51) — emissão de NF-e com ICMS diferido (parcial ou total): a regra informa a alíquota e o % de diferimento, e o sistema calcula vICMSOp/vICMSDif/vICMS. Comum em insumos agropecuários, sucata e regimes estaduais específicos. Veja o guia da matriz.
Documentação
- Guia da matriz de impostos ampliado — novo receituário das operações mais comuns (revenda, indústria, DIFAL, ST, devolução, uso/consumo e Simples Nacional), com o CFOP e as regras de cada uma. Também esclarecemos o desempate por prioridade (maior vence) na criação das regras.
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