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NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica)

A Notavia emite NFS-e pelo Sistema Nacional (gov.br/Sefin) — o padrão único que substitui, aos poucos, os sistemas próprios de cada prefeitura.

Simples Nacional: a partir de 01/11/2026 a NFS-e das ME e EPP optantes passa a ser obrigatoriamente a do Emissor Nacional (Resolução CGSN 191/2026). Veja o que muda.

Antes de começar: o seu município precisa estar conveniado ao Sistema Nacional e a sua empresa autorizada a emitir lá. Isso é feito no portal gov.br/nfse com a conta gov.br da empresa, não aqui. Se o município ainda não migrou, a emissão será recusada pelo próprio Sistema Nacional.

Como funciona (e por que é diferente da NF-e)

Na NF-e você monta a nota e a SEFAZ autoriza. Na NFS-e é o contrário: você declara uma DPS (Declaração de Prestação de Serviços) e quem emite a nota é o Sistema Nacional, que devolve a NFS-e já numerada, com uma chave de acesso de 50 dígitos.

Consequências práticas:

Passo 1 — Habilitar o emitente

Em Cadastros → Emitentes, abra o emitente e marque "Emite NFS-e" no painel NFS-e (Sistema Nacional). Confira também:

Campo Por quê
Inscrição municipal Identifica você no cadastro da prefeitura.
Município (código IBGE) Define o município emissor da nota.
Regime especial de tributação Cooperativa, estimativa, sociedade de profissionais… (0 = nenhum).
Regime de apuração do Simples Só para optante ME/EPP que ultrapassou sublimite.
Tributos aproximados Exigidos pelo Sistema Nacional conforme o regime — veja abaixo.
Certificado A1 Assina a DPS. É o mesmo certificado da NF-e.

O emitente já nasce com uma série padrão de NFS-e. Você pode criar outras em Cadastros → Séries de numeração (a faixa reservada 890-999 da SEFAZ não vale aqui — a série da NFS-e aceita até 5 dígitos).

Prestador em São Paulo (capital)

A Prefeitura de São Paulo mantém o emissor próprio e não emite pelo Sistema Nacional: lá o gov.br recusa a nota com E0312 (produção restrita) ou E0039 (produção). Para emitentes do município de São Paulo, em Por onde a NFS-e é transmitida escolha Prefeitura de São Paulo (capital). O Notavia passa a enviar o RPS direto ao web service da prefeitura, que o substitui por NFS-e na hora.

Diferenças em relação ao Sistema Nacional:

Simples Nacional: Emissor Nacional obrigatório a partir de 01/11/2026

A Resolução CGSN nº 191/2026 torna obrigatória a NFS-e de padrão nacional para as ME e EPP optantes do Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026, pela aplicação web do Emissor Nacional ou por integração via API (é o caminho que o Notavia usa). Até 31/10/2026 vale o sistema do município. Em 1º de janeiro de 2027 o IBS e a CBS passam a valer também para o Simples.

O que isso muda para quem emite por aqui:

Passo 2 — Cadastrar os serviços

Cadastros → Serviços (NFS-e) é para a NFS-e o que o cadastro de produtos é para a NF-e. Cada serviço guarda:

Com o serviço cadastrado, emitir vira "escolher o serviço e informar o valor".

Passo 3 — Emitir

Notas → Emitir NFS-e:

  1. Escolha o emitente (só aparecem os habilitados) e a série.
  2. Escolha o serviço do catálogo — os campos fiscais se preenchem sozinhos e podem ser ajustados.
  3. Selecione o cliente (tomador) e informe o valor dos serviços.
  4. Confira a prévia de base de cálculo, ISS e líquido, e clique em Emitir NFS-e.

A tela mostra o número da NFS-e e a chave de acesso ao autorizar. Se o Sistema Nacional recusar, aparece a mensagem dele e, logo abaixo, um quadro O que fazer para cada código de erro conhecido (veja Rejeições da NFS-e). O botão Emitir NFS-e fica bloqueado enquanto o envio está em andamento: clicar de novo não gera outra nota.

Dois cuidados que evitam as recusas mais comuns:

Serviços de evento e de obra

Alguns códigos exigem um grupo de dados a mais na nota, e a tela abre o painel certo ao escolher o código:

Faltando o que o código exige, a emissão para antes de consumir número, com a mensagem do que preencher. Mandar dados de evento ou obra num serviço que não os admite também é barrado.

Tributos aproximados (Lei 12.741)

Toda NFS-e informa quanto de tributo, aproximadamente, está no preço do serviço. O que o Sistema Nacional aceita depende do regime tributário do emitente:

Regime do emitente O que preencher em Cadastros → Emitentes → NFS-e
Simples Nacional (ME/EPP) O percentual do Simples: a alíquota efetiva da sua faixa. Sem ele, a nota volta com E0712.
Regime Normal (fora do Simples) Os percentuais federal, estadual e municipal. Use 0 no que não se aplica — serviço normalmente não tem tributo estadual. Sem eles, a nota volta com E0713.
MEI Nada: a nota sai sem estimativa, como o Sistema Nacional permite para o MEI.

Os números são da sua empresa e dizem respeito ao seu enquadramento: o Notavia não os calcula nem sugere. Na dúvida, confirme com o seu contador. Faltando o que o regime exige, a emissão para antes de consumir número, com a mensagem do que preencher.

Alíquota do ISS do município

A alíquota do ISS não precisa ser digitada: é o município que a define, e ele a publica no Sistema Nacional. Ao escolher o serviço, a Notavia consulta essa publicação para o seu município e a competência da nota, preenche o campo Alíquota do ISS e mostra a fonte e desde quando ela vale ("Alíquota do município: 2%, vigente desde 16/09/2026"). O mesmo vale no cadastro do serviço: ao escolher o código, a alíquota do município entra se o campo estiver zerado, e o botão Conferir alíquota no município consulta de novo.

Retenção do ISS pelo tomador

Quando o tomador é pessoa jurídica de outro município e o ISS está como "não retido", a tela avisa para conferir se a lei de lá exige a retenção (exemplo: CPOM de São Paulo). A Notavia não decide a retenção do ISS por conta própria, porque ela depende da legislação do município do tomador; se a lei exigir, escolha "Retido pelo tomador".

Retenções federais

Na tela Emitir NFS-e, o campo Retenções federais vem em Automático: o Notavia aplica a lei às alíquotas do cadastro do serviço e mostra, na prévia, o valor retido e o motivo de cada decisão, com a norma.

Situação O que acontece Norma
Tomador pessoa física, do exterior ou sem tomador Nada é retido — quem retém é a pessoa jurídica que paga Lei 10.833/2003, art. 30; RIR (Decreto 9.580/2018), art. 714; IN RFB 2.110/2022, art. 114, IV
Tomador pessoa jurídica Retém o que o serviço indica: PIS 0,65% + COFINS 3% + CSLL 1% (serviços da lista do art. 30), IR de 1,5% ou 1% conforme o serviço, INSS de 11% na cessão de mão de obra e empreitada Lei 10.833/2003, arts. 30 e 31; RIR, arts. 714, 716 e 718; Lei 8.212/1991, art. 31
Prestador do Simples Nacional Sem PIS/COFINS/CSLL e sem IR. O INSS só vale para atividades do Anexo IV — deixe a alíquota do INSS no serviço só nesse caso Lei 10.833/2003, art. 32, III; IN RFB 765/2007; LC 123/2006, art. 18, §5º-C
Prestador MEI Nada é retido LC 123/2006, art. 18-B
PIS + COFINS + CSLL somados até R$ 10,00 Não são retidos Lei 10.833/2003, art. 31, §3º
IR até R$ 10,00 Não é retido Lei 9.430/1996, art. 67
INSS abaixo de R$ 10,00 Não é retido IN RFB 2.110/2022, art. 115, I
Competência a partir de 01/01/2027 Só a CSLL (1%) — PIS e COFINS saem da retenção LC 214/2025, art. 509

As retenções incidem sobre o valor bruto da nota (o valor dos serviços), não sobre a base do ISS.

Algumas situações dependem do que só você sabe sobre o tomador, e ficam por sua conta: órgão público federal (retém com alíquotas próprias, IN RFB 1.234/2012), estados e municípios (retêm só o IR), tomador do Simples (não é obrigado a reter PIS/COFINS/CSLL, Lei 10.833/2003, art. 30, §2º) e as dispensas de INSS que exigem declaração do prestador. Nesses casos, escolha Reter as do serviço ou Não reter — a prévia avisa quando a sua escolha é diferente do que a regra faria. Pela API, o mesmo vale para o campo aplicarRetencoesFederais (omitido = automático).

Regime especial de tributação

Se o emitente tem regime especial de tributação municipal (cooperativa, estimativa, microempresa municipal, notário, profissional autônomo, sociedade de profissionais…), o ISS não é apurado nota a nota: o Notavia não envia a alíquota nem apura ISS na nota — a prévia da tela é só indicativa nesse caso. Retenção do ISS e dedução/redução da base não combinam com o regime e são recusadas antes do envio.

Como os valores são apurados

Base de cálculo = valor dos serviços − desconto incondicionado − dedução/redução
ISS             = base × alíquota            (só em operação tributável)
Líquido         = serviços − descontos − ISS retido − retenções federais
Retenções       = alíquotas decididas × valor dos serviços   (ver Retenções federais)

O desconto condicionado (o que depende de um evento futuro, como pagar em dia) não reduz a base do ISS — só o valor líquido. Imunidade, exportação de serviço e não incidência não geram ISS. O ISS não retido não abate o líquido: você o recolhe depois.

Passo 4 — Depois de emitida

Em Notas → NFS-e emitidas você tem, por nota:

Serviço prestado no exterior (exportação)

Marque a tributação do ISSQN como 3 — Exportação de serviço e informe o país do resultado (código ISO de 2 letras, ex.: US). Para tomador no exterior, cadastre o cliente com país estrangeiro: o documento vai como NIF em vez de CPF/CNPJ.

Problemas comuns

Sintoma Causa provável
"Este emitente não está habilitado para NFS-e" Falta marcar Emite NFS-e no cadastro do emitente.
"Município do emitente sem código IBGE" Endereço do emitente incompleto.
"cTribNac inválido: informe 6 dígitos" O serviço está sem item da LC 116 nem cTribNac.
"Exportação de serviço exige o país onde o resultado se verificou" Falta o país ISO na emissão.
E0015 Competência inválida (por exemplo, mês futuro).
E0714 — erro na assinatura Certificado A1 vencido, sem chave privada acessível — ou o XML foi alterado depois de assinado.
Rejeição de credenciamento Empresa não habilitada no gov.br/nfse, ou município não conveniado.
Alíquota do ISS na nota difere da informada O município é parametrizado: a alíquota oficial dele prevalece. É o comportamento correto.

Os códigos de erro do Sistema Nacional (E0310, E0314…) estão na seção seguinte.

Rejeições da NFS-e

Quando o Sistema Nacional recusa a DPS, a tela Emitir NFS-e mostra um quadro O que fazer para cada código abaixo — o Sistema Nacional costuma devolver vários de uma vez. Pela API de integração, o mesmo conteúdo vem no campo orientacao do resultado do job (veja a documentação).

Código O que significa O que fazer
E0039 O seu município aderiu ao Ambiente de Dados Nacional, mas não ao Emissor Nacional — mantém o sistema próprio e publica as notas no ambiente nacional depois. Não é erro de preenchimento: nenhum ajuste na nota resolve. Confira a modalidade do seu município na lista oficial de conveniados em gov.br/nfse — as colunas de Ambiente Nacional e de Emissor Nacional são separadas. Dica para reconhecer: no DANFSe, o campo Ambiente Gerador vem como 1 (Prefeitura), não 2 (Sistema Nacional). Emita pelo sistema da prefeitura e fale com o suporte.
E0310 O código de tributação nacional (cTribNac) não existe na lista de serviços nacional. Corrija o código. Ele tem 6 dígitos (item, subitem e desdobro) e o desdobro começa em 01, não em 00: o subitem 1.05 vira 010501. Com a lista nacional carregada, o Notavia já recusa o código inexistente antes do envio e sugere os códigos do subitem.
E0312 O código existe, mas o município de incidência do ISS não o administra no Sistema Nacional na competência informada. Confira o código. Se o serviço foi prestado em outro município (eventos, obras…), informe o Município da prestação. Se código e município estiverem certos, é parametrização da prefeitura: procure o fisco municipal.
E0314 O código municipal (cTribMun) não existe no município de incidência. Apague o código municipal e emita de novo — é a correção na maioria dos casos. Só preencha se a prefeitura informou um código próprio. Corrija também o cadastro do serviço.
E0315 Código municipal 000. Apague o código municipal: sem código próprio, o campo fica vazio.
E0390 Código do item 12 (espetáculos, shows, festas, feiras, eventos) sem os dados do evento. Preencha o painel Dados do evento, que aparece ao escolher um código do item 12: nome, datas de início e fim e o endereço do local (ou o código do evento dado pela prefeitura).
E0398 O CEP do evento não pertence ao município da prestação. Confira o CEP do local do evento e o município da prestação.
E0604 Emitente com regime especial de tributação informando alíquota do ISS. Confira o regime especial em Cadastros → Emitentes → NFS-e (sem regime especial, marque "0 — Nenhum"). Se estiver certo, emita de novo: com regime especial o Notavia não envia a alíquota.
E1307 Emitente com regime especial informando base, alíquota ou ISS apurado. Mesma conferência do E0604. Com regime especial, só o valor líquido vai na nota.
E0617 O município de incidência é parametrizado e ele fornece a alíquota (prestador não optante do Simples). Zere a alíquota do ISS na emissão e no cadastro do serviço: assim não enviamos o valor e o Sistema Nacional aplica o oficial.
E0619 O contrário: o município de incidência não está ativo no Sistema Nacional, então a alíquota é obrigatória. Informe a alíquota do ISS na emissão e no cadastro do serviço.
E0712 Emitente do Simples Nacional (ME/EPP) sem o percentual aproximado de tributos do Simples. A opção de não informar a estimativa só vale para MEI. Preencha o percentual do Simples em Cadastros → Emitentes → NFS-e (veja Tributos aproximados) e emita de novo.
E0713 Emitente fora do Simples sem os percentuais aproximados de tributos federal, estadual e municipal. Preencha os três em Cadastros → Emitentes → NFS-e (0 no que não se aplica) e emita de novo.

Integração por API

Tudo isto também está na API: emissão assíncrona, cancelamento, consulta e download de XML/DANFSe. Veja a documentação para desenvolvedores.

Cota

A NFS-e consome a mesma franquia mensal da NF-e do seu plano — documentos emitidos somam no mesmo contador. Veja Plano e cobrança.

A nota aparece como "Rejeitada", mas o governo a emitiu

Se uma NFS-e consta como emitida no Portal do Contribuinte (gov.br) e na Notavia aparece como Rejeitada ou com erro, não emita de novo: reemitir cria uma segunda nota. Em Notas → NFS-e emitidas, use Recuperar do governo: informe a empresa, a série e a faixa de números da DPS (até 100 por vez). A Notavia consulta o Sistema Nacional, marca como Autorizada o que o governo de fato emitiu e traz os dados oficiais da nota (valor, competência, tomador e chave de acesso). Nada é reenviado ou cancelado nesse processo.

Para cancelar uma NFS-e, ela precisa estar como Autorizada na Notavia: use o botão de cancelar na linha (motivo e justificativa de pelo menos 15 caracteres).