NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica)
A Notavia emite NFS-e pelo Sistema Nacional (gov.br/Sefin) — o padrão único que substitui, aos poucos, os sistemas próprios de cada prefeitura.
Simples Nacional: a partir de 01/11/2026 a NFS-e das ME e EPP optantes passa a ser obrigatoriamente a do Emissor Nacional (Resolução CGSN 191/2026). Veja o que muda.
Antes de começar: o seu município precisa estar conveniado ao Sistema Nacional e a sua empresa autorizada a emitir lá. Isso é feito no portal gov.br/nfse com a conta gov.br da empresa, não aqui. Se o município ainda não migrou, a emissão será recusada pelo próprio Sistema Nacional.
Como funciona (e por que é diferente da NF-e)
Na NF-e você monta a nota e a SEFAZ autoriza. Na NFS-e é o contrário: você declara uma DPS (Declaração de Prestação de Serviços) e quem emite a nota é o Sistema Nacional, que devolve a NFS-e já numerada, com uma chave de acesso de 50 dígitos.
Consequências práticas:
- Não existe "nota rejeitada por numeração" como na NF-e — o número da NFS-e é dado pelo sistema.
- A alíquota efetiva do ISS pode não ser a que você informou: se o município é parametrizado no Sistema Nacional, ele aplica a alíquota oficial dele. O valor que vale é o que volta na NFS-e.
- Não há inutilização de faixa. Se um envio falhar, o número da DPS é consumido e a numeração simplesmente segue.
Passo 1 — Habilitar o emitente
Em Cadastros → Emitentes, abra o emitente e marque "Emite NFS-e" no painel NFS-e (Sistema Nacional). Confira também:
| Campo | Por quê |
|---|---|
| Inscrição municipal | Identifica você no cadastro da prefeitura. |
| Município (código IBGE) | Define o município emissor da nota. |
| Regime especial de tributação | Cooperativa, estimativa, sociedade de profissionais… (0 = nenhum). |
| Regime de apuração do Simples | Só para optante ME/EPP que ultrapassou sublimite. |
| Tributos aproximados | Exigidos pelo Sistema Nacional conforme o regime — veja abaixo. |
| Certificado A1 | Assina a DPS. É o mesmo certificado da NF-e. |
O emitente já nasce com uma série padrão de NFS-e. Você pode criar outras em Cadastros → Séries de numeração (a faixa reservada 890-999 da SEFAZ não vale aqui — a série da NFS-e aceita até 5 dígitos).
Prestador em São Paulo (capital)
A Prefeitura de São Paulo mantém o emissor próprio e não emite pelo Sistema Nacional: lá o gov.br recusa a nota com E0312 (produção restrita) ou E0039 (produção). Para emitentes do município de São Paulo, em Por onde a NFS-e é transmitida escolha Prefeitura de São Paulo (capital). O Notavia passa a enviar o RPS direto ao web service da prefeitura, que o substitui por NFS-e na hora.
Diferenças em relação ao Sistema Nacional:
- Inscrição municipal (CCM) obrigatória, com 8 dígitos — ela faz parte da assinatura do RPS.
- O serviço é o código da tabela de serviços da prefeitura (4 ou 5 dígitos, ex.: 2658), informado no campo de código municipal do cadastro de serviço. Não existe cTribNac, e o percentual de tributos aproximados não é exigido.
- Não há ambiente de homologação com emissão. Com o ambiente do emitente em Homologação, a prefeitura apenas valida o pedido (schema, assinaturas e cadastro) e nenhuma NFS-e é gerada. Para emitir a nota de verdade, mude o emitente para Produção — a nota tem valor fiscal.
- Sem campo de desconto: informe o valor já líquido em Valor dos serviços.
- DANFSe: o documento oficial é o da própria prefeitura; o botão abre a impressão da nota no portal dela.
- Imunidade e não incidência do ISS ainda não são emitidas por aqui — nesses casos use o portal da prefeitura.
Simples Nacional: Emissor Nacional obrigatório a partir de 01/11/2026
A Resolução CGSN nº 191/2026 torna obrigatória a NFS-e de padrão nacional para as ME e EPP optantes do Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026, pela aplicação web do Emissor Nacional ou por integração via API (é o caminho que o Notavia usa). Até 31/10/2026 vale o sistema do município. Em 1º de janeiro de 2027 o IBS e a CBS passam a valer também para o Simples.
O que isso muda para quem emite por aqui:
- Escolha o Emissor Nacional em Por onde a NFS-e é transmitida. É o padrão de todo emitente novo.
- A empresa precisa estar habilitada no Emissor Nacional (portal gov.br/nfse), e o município, conveniado. O cadastro de lá não é feito pelo Notavia.
- Município com sistema próprio (como São Bernardo do Campo): a norma não detalha como esses municípios serão tratados. Se a nota voltar com E0039 (município com emissor próprio) ou E0312 (serviço não parametrizado), o município ainda não liberou o Simples no ambiente nacional — a correção é da prefeitura, e o Notavia volta a funcionar no dia em que ela liberar. Enquanto isso, a nota sai pelo portal da prefeitura.
- O texto da norma fala em ME e EPP; MEI e outras situações devem ser confirmados com o seu contador.
Passo 2 — Cadastrar os serviços
Cadastros → Serviços (NFS-e) é para a NFS-e o que o cadastro de produtos é para a NF-e. Cada serviço guarda:
- Item da LC 116 — a linguagem do seu contador (ex.:
1.05, licenciamento de software). - Código de tributação nacional (cTribNac), 6 dígitos — é o código que o Sistema Nacional realmente
valida: item, subitem e desdobro nacional, que começa em 01 (o subitem 1.05 vira
010501, nunca010500). Digite o código ou parte da descrição (ex.:1207oushow) e escolha na lista nacional de serviços, que o Notavia mantém atualizada a partir do Anexo I do Sistema Nacional. Ao informar só o item da LC 116, o código é preenchido sozinho quando o subitem tem um único desdobro; quando tem vários, a tela pede a escolha. Escolhido o código, a tela mostra onde o ISS é devido e se a emissão vai pedir os dados do evento ou da obra. Código que não existe na lista é recusado já no cadastro. - Código municipal (cTribMun) — normalmente vazio. Só existe quando a prefeitura do município onde o
ISS é devido criou um código próprio para o serviço;
000é sempre recusado (E0315). - Alíquota do ISS, tributação do ISSQN (tributável, imunidade, exportação, não incidência) e quem retém o ISS. Deixe a alíquota zerada se o seu município já é parametrizado no Sistema Nacional — nesse caso é ele quem fornece a alíquota oficial, e informar a sua pode ser recusado (E0617). Informe a alíquota quando o município de incidência não for parametrizado (aí ela é exigida).
- Retenções federais (PIS, COFINS, CSLL, IR, INSS): marque se o tipo de serviço sofre retenção quando o tomador é pessoa jurídica e informe as alíquotas que a lei aplica a ele. Se cada nota retém ou não, o Notavia decide na emissão — ver Retenções federais.
Com o serviço cadastrado, emitir vira "escolher o serviço e informar o valor".
Passo 3 — Emitir
Notas → Emitir NFS-e:
- Escolha o emitente (só aparecem os habilitados) e a série.
- Escolha o serviço do catálogo — os campos fiscais se preenchem sozinhos e podem ser ajustados.
- Selecione o cliente (tomador) e informe o valor dos serviços.
- Confira a prévia de base de cálculo, ISS e líquido, e clique em Emitir NFS-e.
A tela mostra o número da NFS-e e a chave de acesso ao autorizar. Se o Sistema Nacional recusar, aparece a mensagem dele e, logo abaixo, um quadro O que fazer para cada código de erro conhecido (veja Rejeições da NFS-e). O botão Emitir NFS-e fica bloqueado enquanto o envio está em andamento: clicar de novo não gera outra nota.
Dois cuidados que evitam as recusas mais comuns:
- Código municipal (cTribMun): deixe vazio. Só preencha se a prefeitura do município onde o ISS é devido informou um código próprio para o serviço — código que o município não cadastrou no Sistema Nacional é recusado (E0314).
- Serviço prestado fora do seu município: em alguns serviços o ISS é devido onde o serviço acontece, não onde fica a empresa — é o caso de eventos e espetáculos (item 12 da LC 116, exceto o 12.13), obras e outros listados no art. 3º da LC 116/2003. Informe o Município da prestação em Informações complementares. Quando a lista nacional diz que o ISS do serviço é devido no local da prestação, a tela avisa enquanto esse campo estiver vazio.
Serviços de evento e de obra
Alguns códigos exigem um grupo de dados a mais na nota, e a tela abre o painel certo ao escolher o código:
- Dados do evento — nos serviços do item 12 da LC 116 (espetáculos, shows, festas, feiras, exposições): nome do evento, datas de início e fim e o local, pelo endereço (CEP, logradouro, número e bairro) ou pelo código do evento que a prefeitura atribuiu. O CEP precisa ser do município da prestação.
- Dados da obra — nos serviços de construção civil marcados no Anexo I: o código da obra no CNO (ou CEI), o CIB do imóvel ou o endereço da obra, só um deles.
Faltando o que o código exige, a emissão para antes de consumir número, com a mensagem do que preencher. Mandar dados de evento ou obra num serviço que não os admite também é barrado.
Tributos aproximados (Lei 12.741)
Toda NFS-e informa quanto de tributo, aproximadamente, está no preço do serviço. O que o Sistema Nacional aceita depende do regime tributário do emitente:
| Regime do emitente | O que preencher em Cadastros → Emitentes → NFS-e |
|---|---|
| Simples Nacional (ME/EPP) | O percentual do Simples: a alíquota efetiva da sua faixa. Sem ele, a nota volta com E0712. |
| Regime Normal (fora do Simples) | Os percentuais federal, estadual e municipal. Use 0 no que não se aplica — serviço normalmente não tem tributo estadual. Sem eles, a nota volta com E0713. |
| MEI | Nada: a nota sai sem estimativa, como o Sistema Nacional permite para o MEI. |
Os números são da sua empresa e dizem respeito ao seu enquadramento: o Notavia não os calcula nem sugere. Na dúvida, confirme com o seu contador. Faltando o que o regime exige, a emissão para antes de consumir número, com a mensagem do que preencher.
Alíquota do ISS do município
A alíquota do ISS não precisa ser digitada: é o município que a define, e ele a publica no Sistema Nacional. Ao escolher o serviço, a Notavia consulta essa publicação para o seu município e a competência da nota, preenche o campo Alíquota do ISS e mostra a fonte e desde quando ela vale ("Alíquota do município: 2%, vigente desde 16/09/2026"). O mesmo vale no cadastro do serviço: ao escolher o código, a alíquota do município entra se o campo estiver zerado, e o botão Conferir alíquota no município consulta de novo.
- O município de referência é o do emitente (ou o Município da prestação, quando você informa um).
- Se o município não publicou a alíquota do serviço, a Notavia mantém a do cadastro e avisa; confirme com a prefeitura.
- Você pode ajustar o valor na nota. Se o município estiver parametrizado, a alíquota efetiva é a que o Sistema Nacional devolve na NFS-e emitida.
- Vale para emitentes do Emissor Nacional; prestadores em sistema municipal ou na Prefeitura de São Paulo não têm essa consulta.
Retenção do ISS pelo tomador
Quando o tomador é pessoa jurídica de outro município e o ISS está como "não retido", a tela avisa para conferir se a lei de lá exige a retenção (exemplo: CPOM de São Paulo). A Notavia não decide a retenção do ISS por conta própria, porque ela depende da legislação do município do tomador; se a lei exigir, escolha "Retido pelo tomador".
Retenções federais
Na tela Emitir NFS-e, o campo Retenções federais vem em Automático: o Notavia aplica a lei às alíquotas do cadastro do serviço e mostra, na prévia, o valor retido e o motivo de cada decisão, com a norma.
| Situação | O que acontece | Norma |
|---|---|---|
| Tomador pessoa física, do exterior ou sem tomador | Nada é retido — quem retém é a pessoa jurídica que paga | Lei 10.833/2003, art. 30; RIR (Decreto 9.580/2018), art. 714; IN RFB 2.110/2022, art. 114, IV |
| Tomador pessoa jurídica | Retém o que o serviço indica: PIS 0,65% + COFINS 3% + CSLL 1% (serviços da lista do art. 30), IR de 1,5% ou 1% conforme o serviço, INSS de 11% na cessão de mão de obra e empreitada | Lei 10.833/2003, arts. 30 e 31; RIR, arts. 714, 716 e 718; Lei 8.212/1991, art. 31 |
| Prestador do Simples Nacional | Sem PIS/COFINS/CSLL e sem IR. O INSS só vale para atividades do Anexo IV — deixe a alíquota do INSS no serviço só nesse caso | Lei 10.833/2003, art. 32, III; IN RFB 765/2007; LC 123/2006, art. 18, §5º-C |
| Prestador MEI | Nada é retido | LC 123/2006, art. 18-B |
| PIS + COFINS + CSLL somados até R$ 10,00 | Não são retidos | Lei 10.833/2003, art. 31, §3º |
| IR até R$ 10,00 | Não é retido | Lei 9.430/1996, art. 67 |
| INSS abaixo de R$ 10,00 | Não é retido | IN RFB 2.110/2022, art. 115, I |
| Competência a partir de 01/01/2027 | Só a CSLL (1%) — PIS e COFINS saem da retenção | LC 214/2025, art. 509 |
As retenções incidem sobre o valor bruto da nota (o valor dos serviços), não sobre a base do ISS.
Algumas situações dependem do que só você sabe sobre o tomador, e ficam por sua conta: órgão público
federal (retém com alíquotas próprias, IN RFB 1.234/2012), estados e municípios (retêm só o IR),
tomador do Simples (não é obrigado a reter PIS/COFINS/CSLL, Lei 10.833/2003, art. 30, §2º) e as dispensas de
INSS que exigem declaração do prestador. Nesses casos, escolha Reter as do serviço ou Não reter — a
prévia avisa quando a sua escolha é diferente do que a regra faria. Pela API, o mesmo vale para o campo
aplicarRetencoesFederais (omitido = automático).
Regime especial de tributação
Se o emitente tem regime especial de tributação municipal (cooperativa, estimativa, microempresa municipal, notário, profissional autônomo, sociedade de profissionais…), o ISS não é apurado nota a nota: o Notavia não envia a alíquota nem apura ISS na nota — a prévia da tela é só indicativa nesse caso. Retenção do ISS e dedução/redução da base não combinam com o regime e são recusadas antes do envio.
Como os valores são apurados
Base de cálculo = valor dos serviços − desconto incondicionado − dedução/redução
ISS = base × alíquota (só em operação tributável)
Líquido = serviços − descontos − ISS retido − retenções federais
Retenções = alíquotas decididas × valor dos serviços (ver Retenções federais)
O desconto condicionado (o que depende de um evento futuro, como pagar em dia) não reduz a base do ISS — só o valor líquido. Imunidade, exportação de serviço e não incidência não geram ISS. O ISS não retido não abate o líquido: você o recolhe depois.
Passo 4 — Depois de emitida
Em Notas → NFS-e emitidas você tem, por nota:
- DANFSe (PDF) e XML da NFS-e — o XML é o documento legal e fica guardado de forma imutável.
- Consultar — relê a nota no Sistema Nacional e sincroniza o status. Também é o botão de reconciliação: se um envio ficou em erro porque a resposta se perdeu (queda de rede/timeout), a consulta descobre se a nota existe do outro lado. Nunca reemita nesse caso — reemitir duplicaria.
- Cancelar — evento oficial de cancelamento, com motivo (1 erro na emissão, 2 serviço não prestado, 9 outros) e justificativa de no mínimo 15 caracteres. O prazo de cancelamento é definido pelo município.
Serviço prestado no exterior (exportação)
Marque a tributação do ISSQN como 3 — Exportação de serviço e informe o país do resultado
(código ISO de 2 letras, ex.: US). Para tomador no exterior, cadastre o cliente com país estrangeiro:
o documento vai como NIF em vez de CPF/CNPJ.
Problemas comuns
| Sintoma | Causa provável |
|---|---|
| "Este emitente não está habilitado para NFS-e" | Falta marcar Emite NFS-e no cadastro do emitente. |
| "Município do emitente sem código IBGE" | Endereço do emitente incompleto. |
| "cTribNac inválido: informe 6 dígitos" | O serviço está sem item da LC 116 nem cTribNac. |
| "Exportação de serviço exige o país onde o resultado se verificou" | Falta o país ISO na emissão. |
| E0015 | Competência inválida (por exemplo, mês futuro). |
| E0714 — erro na assinatura | Certificado A1 vencido, sem chave privada acessível — ou o XML foi alterado depois de assinado. |
| Rejeição de credenciamento | Empresa não habilitada no gov.br/nfse, ou município não conveniado. |
| Alíquota do ISS na nota difere da informada | O município é parametrizado: a alíquota oficial dele prevalece. É o comportamento correto. |
Os códigos de erro do Sistema Nacional (E0310, E0314…) estão na seção seguinte.
Rejeições da NFS-e
Quando o Sistema Nacional recusa a DPS, a tela Emitir NFS-e mostra um quadro O que fazer para
cada código abaixo — o Sistema Nacional costuma devolver vários de uma vez. Pela API de integração, o
mesmo conteúdo vem no campo orientacao do resultado do job (veja a documentação).
| Código | O que significa | O que fazer |
|---|---|---|
| E0039 | O seu município aderiu ao Ambiente de Dados Nacional, mas não ao Emissor Nacional — mantém o sistema próprio e publica as notas no ambiente nacional depois. | Não é erro de preenchimento: nenhum ajuste na nota resolve. Confira a modalidade do seu município na lista oficial de conveniados em gov.br/nfse — as colunas de Ambiente Nacional e de Emissor Nacional são separadas. Dica para reconhecer: no DANFSe, o campo Ambiente Gerador vem como 1 (Prefeitura), não 2 (Sistema Nacional). Emita pelo sistema da prefeitura e fale com o suporte. |
| E0310 | O código de tributação nacional (cTribNac) não existe na lista de serviços nacional. | Corrija o código. Ele tem 6 dígitos (item, subitem e desdobro) e o desdobro começa em 01, não em 00: o subitem 1.05 vira 010501. Com a lista nacional carregada, o Notavia já recusa o código inexistente antes do envio e sugere os códigos do subitem. |
| E0312 | O código existe, mas o município de incidência do ISS não o administra no Sistema Nacional na competência informada. | Confira o código. Se o serviço foi prestado em outro município (eventos, obras…), informe o Município da prestação. Se código e município estiverem certos, é parametrização da prefeitura: procure o fisco municipal. |
| E0314 | O código municipal (cTribMun) não existe no município de incidência. | Apague o código municipal e emita de novo — é a correção na maioria dos casos. Só preencha se a prefeitura informou um código próprio. Corrija também o cadastro do serviço. |
| E0315 | Código municipal 000. |
Apague o código municipal: sem código próprio, o campo fica vazio. |
| E0390 | Código do item 12 (espetáculos, shows, festas, feiras, eventos) sem os dados do evento. | Preencha o painel Dados do evento, que aparece ao escolher um código do item 12: nome, datas de início e fim e o endereço do local (ou o código do evento dado pela prefeitura). |
| E0398 | O CEP do evento não pertence ao município da prestação. | Confira o CEP do local do evento e o município da prestação. |
| E0604 | Emitente com regime especial de tributação informando alíquota do ISS. | Confira o regime especial em Cadastros → Emitentes → NFS-e (sem regime especial, marque "0 — Nenhum"). Se estiver certo, emita de novo: com regime especial o Notavia não envia a alíquota. |
| E1307 | Emitente com regime especial informando base, alíquota ou ISS apurado. | Mesma conferência do E0604. Com regime especial, só o valor líquido vai na nota. |
| E0617 | O município de incidência é parametrizado e ele fornece a alíquota (prestador não optante do Simples). | Zere a alíquota do ISS na emissão e no cadastro do serviço: assim não enviamos o valor e o Sistema Nacional aplica o oficial. |
| E0619 | O contrário: o município de incidência não está ativo no Sistema Nacional, então a alíquota é obrigatória. | Informe a alíquota do ISS na emissão e no cadastro do serviço. |
| E0712 | Emitente do Simples Nacional (ME/EPP) sem o percentual aproximado de tributos do Simples. A opção de não informar a estimativa só vale para MEI. | Preencha o percentual do Simples em Cadastros → Emitentes → NFS-e (veja Tributos aproximados) e emita de novo. |
| E0713 | Emitente fora do Simples sem os percentuais aproximados de tributos federal, estadual e municipal. | Preencha os três em Cadastros → Emitentes → NFS-e (0 no que não se aplica) e emita de novo. |
Integração por API
Tudo isto também está na API: emissão assíncrona, cancelamento, consulta e download de XML/DANFSe. Veja a documentação para desenvolvedores.
Cota
A NFS-e consome a mesma franquia mensal da NF-e do seu plano — documentos emitidos somam no mesmo contador. Veja Plano e cobrança.
A nota aparece como "Rejeitada", mas o governo a emitiu
Se uma NFS-e consta como emitida no Portal do Contribuinte (gov.br) e na Notavia aparece como Rejeitada ou com erro, não emita de novo: reemitir cria uma segunda nota. Em Notas → NFS-e emitidas, use Recuperar do governo: informe a empresa, a série e a faixa de números da DPS (até 100 por vez). A Notavia consulta o Sistema Nacional, marca como Autorizada o que o governo de fato emitiu e traz os dados oficiais da nota (valor, competência, tomador e chave de acesso). Nada é reenviado ou cancelado nesse processo.
Para cancelar uma NFS-e, ela precisa estar como Autorizada na Notavia: use o botão de cancelar na linha (motivo e justificativa de pelo menos 15 caracteres).