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Importação (DI/DUIMP e II)

Quando você vende mercadoria estrangeira (importada), a NF-e precisa declarar a DI (Declaração de Importação) ou DUIMP de origem e o Imposto de Importação (II) apurado no desembaraço. Esses dados não são calculados pela Notavia — eles vêm da declaração emitida pela Receita Federal; aqui você apenas os informa por item.

Como liberar

O grupo de importação fica escondido por padrão. Para liberá-lo, marque, no cadastro do emitente, o segmento "Importação (DI/DUIMP)". A partir daí, a tela Notas → Emitir NF-e mostra a coluna Importação (DI) em cada item.

A origem da mercadoria do produto (cadastro) deve indicar item importado — por exemplo 1 - Estrangeira (importação direta) ou 2 - Estrangeira (mercado interno) — e a operação fiscal deve usar um CFOP de importação (3xxx).

Preencher a importação de um item

  1. Na linha do item, clique em DI. Abre o formulário de importação do item.
  2. Imposto de Importação (II) — do item: base de cálculo, despesas aduaneiras, valor do II e IOF, conforme a DI. O valor do II soma no total da nota.
  3. Declarações de Importação — um item pode referenciar uma ou mais DIs. Cada DI tem:
    • nº do documento (nDI), data de registro, local e UF de desembaraço, data do desembaraço, via de transporte (marítima, aérea…), AFRMM (quando marítima), forma de intermediação (conta própria, conta e ordem, encomenda) e código do exportador. Para importação por conta e ordem ou por encomenda, informe o CNPJ/CPF e a UF do adquirente/encomendante.
    • Adições: cada adição da DI (nº da adição, sequencial do item, código do fabricante estrangeiro, desconto e, se houver, nº do ato de drawback). Use Adicionar adição para incluir mais de uma.
    • Use Adicionar DI para incluir outra declaração no mesmo item, e Remover DI para excluir.
  4. Concluir salva no item. Para descartar tudo, use Remover importação do item.

O botão da coluna mostra DI ✓ (uma) ou DI (n) (várias) quando o item já tem declaração.

CFOP de importação é obrigatório

Operações de importação usam CFOP iniciado em 3 (3.101, 3.102…). Ao emitir, se a operação tiver CFOP 3xxx, a Notavia exige a DI em todos os itens e o segmento Importação habilitado — caso contrário a emissão é bloqueada antes de ir à SEFAZ (que rejeitaria com o erro 525).

A origem da mercadoria do produto também precisa indicar item importado (estrangeira ou nacional com conteúdo de importação) — produto puramente nacional em CFOP 3xxx é bloqueado.

Destinatário no exterior

A NF-e de importação é uma operação com o exterior (idDest = 3): a SEFAZ exige um destinatário estrangeiro (rejeições 731/720 quando não é). Cadastre o fornecedor estrangeiro em Cadastros → Clientes (ou pelo cadastro rápido na emissão) escolhendo o País:

Selecione esse cliente na emissão. A nota sai com idEstrangeiro, país (cPais/xPais) e idDest = 3. Para CFOP de importação, o grupo IPI é sempre emitido (sem IPI a recolher, sai IPINT/CST 03).

Homologação: emissão de importação autorizada (cStat 100) na SEFAZ-SP com DI + adições + II + destinatário estrangeiro. Em produção, use uma DI real registrada na Receita.

O que sai no XML

Observações