Suboperadores — Notavia
Lista pública de suboperadores (art. 39 da LGPD / cláusula 4 do DPA). Alterações nesta lista são comunicadas com 15 dias de antecedência pelos canais oficiais. Última atualização: 03/09/2026.
| Suboperador | Finalidade | Dados tratados | Localização |
|---|---|---|---|
| Neon Inc. | Banco de dados PostgreSQL gerenciado | Todos os dados da plataforma (cifrados em repouso) | Brasil* |
| Stripe, Inc. | Processamento de pagamentos e assinaturas | Dados cadastrais de cobrança do cliente (nome, e-mail, CNPJ); dados de cartão ficam exclusivamente no Stripe | EUA/global (cláusulas contratuais padrão) |
| Brevo (Sendinblue) | Envio de e-mails transacionais (códigos de acesso, convites, NF-e ao destinatário) | E-mail e nome dos destinatários | UE (cláusulas contratuais padrão) |
| Anthropic, PBC | Assistente virtual "Via" (chat de suporte com IA, quando habilitado na conta) | Mensagens enviadas ao chat e o contexto mínimo para respondê-las (nome do usuário, papel, plano e resumo de configuração da conta). A API da Anthropic não treina modelos com esses dados. Conversas retidas por 12 meses | EUA (cláusulas contratuais padrão) |
* Em desenvolvimento. A região definitiva de produção será confirmada antes do lançamento (art. 33 da LGPD para qualquer tratamento fora do Brasil).
A SEFAZ e demais autoridades fiscais não são suboperadores: a transmissão de documentos fiscais decorre de obrigação legal (art. 7º, II, LGPD).
Ferramentas de medição de campanhas e análise de uso (Meta Pixel, Google Ads, LinkedIn Insight Tag, Microsoft Clarity) não são suboperadoras — atuam como controladoras independentes e só são ativadas com o seu consentimento; ver §8 da Política de Privacidade.